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REGULARIZAÇÃO MIGRATÓRIA: A PREPARAÇÃO DURANTE A QUARENTENA PARA REABERTURA DOS PROCESSOS JUNTO À PF
Atualizado: 22 de mai. de 2020

Imagem: Jéssica Bertolino Ortiz + Invenção Z
O COVID-19 (Coronavírus) tem impactado diversos setores no mundo inteiro, um deles, foi o setor de imigração. Na tentativa de reduzir a propagação do vírus, países fecharam suas fronteiras e o setor de migrações está completamente paralisado. Países em que o contágio do Coronavírus está estabilizado, estão começando a re-abrir suas fronteiras. Com isso, há uma enorme expectativa da volta gradual de migrações. Conforme divulgamos anteriormente neste post, a Polícia Federal emitiu uma nota importante sobre a suspensão de suas atividades e a paralisação do vencimento de todos os documentos referentes à migrantes - visto e permanências.
"Os prazos migratórios estão suspensos a partir de 16/03/2020, o que se aplica também aos prazos de visitantes, retomando-se a contagem ao final da situação de emergência de saúde pública, com nova orientação da Coordenação-Geral de Polícia de Imigração."
O que essa a Polícia Federal quis dizer? A partir do momento que for decretado a volta oficial de todas as atividades, a data de referência para contagem de tempo será o dia 16/03. Por exemplo: supondo que seu RNM tinha validade até 31/03 a partir da data de abertura de atendimento, você terá 15 dias para se regularizar.

A Mawon recomenda: o melhor é adiantar todos os documentos necessários possíveis para não ter dor de cabeça com o prazo!
O atendimento está temporariamente suspenso, porém, outras instituições nas quais você pode emitir determinados documentos para sua regularização continuam abertos. Algumas com horários de atendimento ao público reduzidos e outras disponibilizaram seus serviços online. Não deixe para a última hora!
Precisa emitir um CPF?
O Cadastro de Pessoa Física - CPF, é um documento válido em todo o território nacional com 11 dígitos, feito para identificar os contribuintes de imposto de renda para a Receita Federal, nosso órgão responsável pela administração de tributos federais. Além disso, ele é necessário para toda operação ligada a renda, como abertura de conta em bancos, ter cartão de crédito, realizar compras, entre outros.
Estrangeiros residentes ou em trânsito também tem o direito de ter um CPF!

Onde posso emitir um CPF?
Se você é brasileiro, a inscrição, a alteração e a regularização do CPF podem ser solicitadas pelo site: www.receita.economia.gov.br. Caso seja necessário apresentar documentos para concluir a solicitação, o protocolo recebido e a documentação podem ser enviados para o email: atendimentorfb.07@rfb.gov.br.
Porém, estrangeiros precisam realizar essa solicitação de forma presencial, então procure uma agência dos Correios mais próxima de sua residência. A taxa para emissão presencialmente nos Correios tem o valor de R$7,00. Aqui há mais informacões.
Precisa traduzir um documento?
Um documento necessita de tradução juramentada. Mas do que se trata? Toda tradução de um documento oficial (Certificados, Certidões de Nascimento, Casamento, CNH, Antecedentes Criminais, etc) precisa ser realizada por um profissional habilitado para isso, o que chamamos de fé pública (a garantia de que o documento é verdadeiro). Uma vez que o documento é traduzido, ele é válido em todo o território nacional. Para encontrar um tradutor, você pode entrar no site do Sindicato Nacional dos Tradutores: http://www.sintra.org.br/.
A maioria dos tradutores estão trabalhando normalmente com os devidos cuidados de saúde e prevenção, entre em contato por telefone ou por email. Para a tradução ser realizada, é obrigatório a apresentação do documento original.
Precisa de documentos autenticados ou de alguma certidão?
Antes de tudo, para você conseguir autenticar ou emitir uma certidão, você precisará ir até um Cartório. Mas o que que é isso? Cartório é um órgão que pode ser público ou privado onde "guarda" diversos documentos e garante sua fé pública. Existem 5 tipos de Cartórios aqui no Brasil, mas a princípio, você precisará dos serviços do Cartório de Registro Civil ou do Cartório de Notas. Para emitir Certidão de Casamento, de Nascimento, de União Estável, você vai precisar de um Cartório de Registro Civil.
Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (Registro e Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito) : O atendimento continua sendo presencial, porém com horário reduzido.
Na capital do Rio de Janeiro: De segunda à sexta-feira das 10h às 14h.
Plantão aos sábados, domingos e feriados das 9h às 12h.
Horário dos demais municípios consultar o site: www.cgj.tjrj.jus.br
Para realizar cópias autenticadas e o reconhecimento de firma, você precisará de um Cartório de Notas. - Cópia Autenticada é uma cópia que tem a mesma validade que um documento original. A autenticidade do documento quer dizer que aquela cópia é idêntica e fiel ao documento original. - Reconhecimento de firma, antes de você fazer esse reconhecimento, você vai precisar Abrir Firma, ou seja, você terá que registrar seus dados e assinatura naquele cartório, para isso é necessário que leve documentos originais como Passaporte, CRNM/RNE e CPF. Importante dizer que apenas no cartório que você for pessoalmente que terá a firma aberta. Depois de abrir firma, você poderá fazer o reconhecimento de firma por autenticidade ou por semelhança. Por autenticidade é quando o autor assina pessoalmente o documento no cartório, por semelhança é quando o documento já está assinado e pode ser levado por outras pessoas até o cartório.
Lembrando que todos esses serviços são pagos e o preço varia de acordo com a cidade e com o tipo de documento que precisar.
Dica: Muitas vezes o mesmo cartório faz registro e autenticação - Ainda sobre cartório!!! Pois é, é muita coisa mesmo!
Um dos documentos mais solicitado em vários casos na Polícia Federal, é:
→ Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos cinco anos;
A Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal é emitida online através do site http://procweb.jfrj.jus.br/certidao/emissao_cert.asp (em breve faremos um post com todos os documentos que podem ser emitidos online! Fique de olho)
Já a Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, no caso do Rio de Janeiro, por exemplo, você fará o pedido através do Rio Rápido. Através do Rio Rápido serão emitidas 3 certidões (respectivamente por 1º,2º e 4º Ofício Registro de Distribuição - o 3º ofício não está disponível).
O atendimento presencial está com horário reduzido: de segunda a sexta das 12h às 15h no endereço Av. Almirante Barroso, 90, 2º andar, Centro - RJ/RJ, mas você pode solicitar suas certidões através do site https://www.riorapido.com.br e suas certidões chegarão pelo correio.
Na página do Rio Rápido, depois de realizar o cadastro e fazer login, há como fazer o pedido de diversos documentos, fique atento para escolher a opção KIT CRIMINAL, que estará incluso 3 Certidões (emitidas respectivamente por 1º, 2º e 4º Ofício Registro de Distribuição). Cada certidão custa em torno de R$97,00. Para pessoas com baixa renda, há como pedir hipossuficiência, mas essa solicitação só pode ser realizada pessoalmente, além disso, para realizar o pedido você deve portar de 4 cópias simples de um documento de identificação com foto (Passaporte, CNH, etc), 4 declarações de próprio punho solicitando a emissão das certidões, 4 declarações de próprio punho alegando hipossuficiência econômica, 4 cópias simples de comprovante de residência, 4 cópias do comprovante de restituição do Imposto de Renda de 2019, 4 cópias do agendamento na Polícia Federal (no momento não há como pedir, não há agendamento disponível no site da Polícia Federal). Outros documentos que você deve ficar atento:
Documentos emitidos no País de Origem:
Para emissão de documentos como Antecedentes Criminais do País de Origem, Certidão Consular, entre outros, entre em contato com seu Consulado ou Embaixada competente.Lembrando que esses documentos deverão ser legalizados ou apostilados (se eu seu país for signatário da Apostila de Haya) e traduzido por um tradutor juramentado.
Carteira de Trabalho Digital:
Acesso pelo Aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou Pelo site: www.servicos.mte.gov.br A carteira de trabalho física continua valendo como documento oficial de identificação civil (art. 2º. , inc. II Lei n° 12.037, de 2009) https://empregabrasil.mte.gov.br/wp-content/uploads/2019/09/Passo-a-Passo-CTPS-DIGITAL-APP-e-WEB.pdf
Sim, são muitas coisas, não é mesmo? Ainda com dúvidas?
Podemos fazer tudo isso por você!! Agende sua consulta agora!
Esse post foi escrito por Graziele Vieira, Analista de Operações da Mawon. Para comentários, escreva para graziele.vieira@mawon.org.