Associação Mawon
Gratuidade de visto de estudante para países do Mercosul!
Atualizado: 22 de mai. de 2020
Agora ficou mais fácil fazer aquele intercambio dos sonhos nos países membros do Mercosul. Foi promulgado no dia 28 de Fevereiro de 2020, um acordo sobre Gratuidade de Vistos para Estudantes e Docentes dos Estados Partes do Mercosul em Córdoba, em 20 de julho de 2006; O acordo é válido para os países: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
A que destino se aplica a gratuitidade?
Os titulares de passaportes válidos expedidos pelo Estado Parte de sua nacionalidade serão beneficiados com a concessão de vistos gratuitos quando solicitarem residência no território de outro Estado Parte, com o objetivo de realizar, unicamente, qualquer das seguintes atividades de forma temporária:
cursos de graduação ou pós-graduação em universidades ou estabelecimentos de educação oficialmente reconhecidos no país receptor;
cursos secundários no âmbito de programas de intercâmbio de instituições governamentais e não-governamentais oficialmente reconhecidas no país receptor;
docência ou pesquisa em estabelecimentos de educação ou universidades oficialmente reconhecidos no país receptor.
O benefício da gratuidade se extende a familiares dependentes?
Sim. De acordo com o artigo 2 do acordo, o benefício da gratuidade se extende também aos familiares dependentes do requerente
Atualmente, os turistas de países do Mercosul não precisam apresentar passaporte nem de visto para viajar dentro do bloco, basta o documento de identidade válido com foto. A residência permanente é necessário ter a autorização do serviço de migração do país no qual se quer residir.
Lembrando que para conseguir o visto de estudante, o requerente deve ir a Embaixada do Brasil (ou Consulado Brasileiro) em seu país e descubra os requisitos para obter um Visto de Estudante para o Brasil. Cada país tem suas especificidades de requisitos e de documentos necessários.
Link externos:
Diário Oficial de sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020