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  • Foto do escritorAssociação Mawon

Estrangeiro, expatriado, imigrante, visitante, gringo, migrante, refugiado: quais as diferenças?

Atualizado: 7 de abr. de 2020


No século passado, implícito no Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815 de 19 de agosto de 1980), uma pessoa não nacional do Brasil que vinha morar no país era considerada como estrangeira e vista como uma ameaça à segurança nacional. A lei servia como uma forma de “proteger” os brasileiros e o próprio território nacional.

Fica claro, nos 141 artigos da lei, que os deveres dos estrangeiros estavam em maior evidência do que seus direitos. Os estrangeiros que eram mais beneficiados no antigo Estatuto eram os investidores e trabalhadores especializados, como uma empresa européia ou estado unidense que contratava seus nacionais, “expatriados”, para trabalhar no Brasil com benefícios legais.

37 anos depois surge a Lei nº 13.445 de 24 de maio de 2017, chamada de Lei das Migrações. A palavra “estrangeiro” cai em desuso e é trocada pelas palavras migrante e visitante.

A nova lei substitui a lei anterior e deixa de ver o imigrante como um intruso ou uma ameaça à segurança nacional. Agora as pessoas não brasileiras têm condições de igualdade aos brasileiros, tendo acesso à saúde, educação, documentação e ingresso no mercado de trabalho, inclusive da participação de sindicatos.

O texto também repudia a xenofobia e o racismo, além de qualquer forma de discriminação como princípio da política migratória.


Mas por que as nomenclaturas?


De acordo com o dicionário Michaelis, estrangeiro significa: “proveniente ou característico de outra nação; pessoa que não é natural do país onde se encontra ou vive, e de cuja cidadania não goza”. Já imigrante significa: “aquele que imigra; que ou aquele que vem estabelecer-se em um país estrangeiro”.

A diferença entre imigrante e emigrante é que quem imigra é uma pessoa que entra em determinado país, enquanto uma pessoa que emigra é alguém que sai de um país. Na verdade, uma pessoa sempre é as duas coisas, porque sempre sai de um território e para chegar em outro.

Já gringo é um termo nascido da língua espanhola que designa alguém de fora. Existem discussões sobre a origem do termo, mas o folclore popular associa a palavra à guerra mexicano-americana (1846 - 1848) em que os mexicanos expulsavam os norte-americanos com a junção das palavras green + go (verde + vá), uma alusão ao uniforme verde dos estado unidenses.

E, por fim, um refugiado é alguém que:


"I – devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

II – não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

III – devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país."


Essa definição é a do Estatuto do Refugiado, através da Lei nº 9.474/97.


Nós da Mawon utilizamos o termo migrante para designar pessoas não nacionais, porque acreditamos que migrar é um direito inalienável dos seres humanos. O termo também carrega consigo os dois movimentos: o de saída e o de entrada, contemplando diferentes fluxos que podem acontecer paralelamente.

E o que você é? Estrangeiro, gringo, migrante?

Não importa as razões pelas quais você migra: é seu direito!



Tem dúvidas?

Se você é um imigrante vivendo no Brasil, pode ser que tenha algumas dúvidas sobre documentação.

Quer saber mais sobre renovação de RNM? Saiba mais aqui.

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