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  • Foto do escritorYuri Bittencourt Tonani

[2020] CRNM, RNM e RNE. Qual é a diferença e para que se servem?

Atualizado: 13 de abr. de 2020

O CRNM é a Carteira de Registro Nacional Migratório e é o documento brasileiro mais importante para um estrangeiro. O CRNM foi estabelecido pela Lei nº 13.445/2017 (conhecida como Nova Lei de Migração) e mostra informações fundamentais como:

  • Informais relacionadas ao indivíduo como: Nome completo, data de nascimento, sexo, nome dos pais, nacionalidade

  • Informações relacionadas ao governo brasileiro com: CPF, Residência (temporária ou permanente); amparo legal (a base de qual lei você fez o pedido de residência, como: Reunião familiar, visto profissional e etc…)

  • Residência (temporária ou permanente) do estrangeiro no Brasil.

  • Registro Nacional Migratório (RNM): Sequência de letras e números que identifica o estrangeiro.


Após a Nova Lei de Migração de 2017, o CRNM substituiu o CIE, Carteira de Identidade de Estrangeiro, e o RNM o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).

Exemplo do CRNM:



Como obter a Carteira de Registro Nacional Migratório


O pedido do CRNM deve ser realizado pessoalmente, na delegacia da Polícia Federal. O atendimento ao migrante NÃO é realizado em todas as unidades das PF, por isso é importante checar a mais próxima nesta lista.


Depois de localizar a unidade da PF, próximo passo é fazer o agendamento.

Acesse esse site e preencha com seus dados.


No dia agendado, o migrante deve levar os seguintes documentos:


  1. Formulário preenchido, acessível neste link

  2. Duas fotos 3×4, recentes, coloridas e com fundo branco;

  3. Imprima e preencha essa Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato (anexo XIX da Portaria Interministerial nº 3/2018);

  4. Cópia de comprovante de residência (conta de luz, gás, serviço de internet e etc) em seu nome. Caso não tenha um comprovante em seu nome, peça para o titular assinar essa declaração, anexe uma cópia do RG e reconheça em cartório;

  5. Documento de identificação oficial. Pode ser Passaporte, documento oficial de identidade do país de origem ou documento emitido por órgão público brasileiro que tenha sua foto. Este documento pode está vencido ou expirado;

  6. Formulário original do visto (Visa Application Form)

  7. Documento de identificação do chamante (para visto temporário por reunião familiar);

  8. Comprovante de pagamento de taxa, quando aplicável.


Em caso de perda/roubo, o que faço?


A perda ou roubo do CRNM é uma fatalidade que pode acontecer com qualquer um de nós.

Para requerer a segunda via é bem simples, basta seguir os seguintes passos:


1º passo: Boletim de Ocorrência.


Após o ocorrido, é importante ir o mais rápido possível a delegacia da Polícia Civil mais próxima fazer o Boletim de Ocorrência (B.O). Neste momento, mesmo que você esteja irregular (com validade do documento vencida), não tenha medo de ir na Polícia. Eles não irão perguntar nada além do ocorrido.


2º passo: Agendamento com a Polícia Federal


Com o Boletim de Ocorrências em mãos, é hora de agendar um horário com a Polícia Federal. Segue o passo-a-passo abaixo que vai dar certo:

  1. Preencha o Requerimento de 2via de CRNM e assine;

  2. Tire ou tenha (1) uma foto 3x4, recente, colorida, fundo branco, de frente;

  3. Imprima e preencha essa Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato (anexo XIX da Portaria Interministerial nº 3/2018);

  4. Caso você tenha o RNM danificado, leve com você. No caso de extravio, furto ou roubo, apresentar o Boletim de ocorrência (1º Passo);

  5. Documento de identificação oficial. Pode ser Passaporte, documento oficial de identidade do país de origem ou documento emitido por órgão público brasileiro que TENHA SUA FOTO. Este documento pode está vencido ou expirado;

  6. Comprovante de pagamento da Taxa de emissão de CRNM (R$204,77).

Atenção: No formulário tem um campo Código Receita STN, preencha com o número 140120.




Não tenho dinheiro para pagar a taxa de emissão do CRNM, o que faço?


Para aqueles que não possuem dinheiro para pagar a emissão ou 2ª via do CRNM, você deve imprimir e preencher este Formulário de hipossuficiência econômica e levar no dia agendado na Polícia Federal. Atenção: Na hipótese de falsidade da declaração, o solicitante ficará sujeito ao pagamento de taxa ou multa correspondentes e às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.


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